Os empreendimentos classificados como nível II, segundo as diretrizes do IPHAN, deverão adotar
o processo de Acompanhamento Arqueológico, que deve ser realizado apenas por arqueólogos
capacitados. Neste nível, deve ser elaborado um projeto de pesquisa a ser analisado e aprovado
pelo IPHAN, e uma vez finalizado os trabalhos, um relatório final, que deve também ser entregue
ao IPHAN para aprovação.