Assessoria arqueológica para a obtenção de Licenças Ambientais em diferentes fases e regularização para empreendimentos desenvolvidos em áreas urbanas históricas (com tombamento oficial ou não):
Os empreendimentos classificados como nível III, segundo as diretrizes do IPHAN, deverão adotar o processo de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico.
Os empreendimentos classificados como nível IV deverão adotar o processo de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico.
O Programa Integrado de Educação Patrimonial deve contemplar, segundo as diretrizes do IPHAN.
Os empreendimentos classificados como nível II, segundo as diretrizes do IPHAN, deverão adotar o processo de Acompanhamento Arqueológico.
Atualmente, a realização de escavações arqueológicas ocorre predominantemente em virtude da implementação de projetos de requalificação urbana ou de imóveis históricos.
A Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) é o primeiro passo no âmbito do licenciamento ambiental dentro do IPHAN.
Quando constatada a presença de sítios arqueológicos durante a realização dos estudos prévios na área de instalação do empreendimento, mediante a impossibilidade da preservação dos mesmos, será exigida pelo IPHAN a aplicação de um Programa de Salvamento Arqueológico
O referido estudo é uma das várias medidas de minimização de impactes sobre o patrimônio em áreas de potencial arqueológico.