Quando constatada a presença de sítios arqueológicos durante a realização dos estudos prévios
na área de instalação do empreendimento, mediante a impossibilidade da preservação dos
mesmos, será exigida pelo IPHAN a aplicação de um Programa de Salvamento Arqueológico.
Neste nível, deve ser elaborado um projeto de pesquisa a ser analisado e aprovado pelo IPHAN, e
uma vez finalizado os trabalhos, um relatório final, que deve também ser entregue ao IPHAN para
aprovação. Faz parte do escopo desta etapa de trabalho a escavação e salvamento do (s) sítio (s)
arqueológico (s) identificados, a análise dos vestígios arqueológicos resgatados, o
encaminhamento desses vestígios à uma instituição de guarda responsável, e a realização de
ações de divulgação científica e extroversão do conhecimento para o público.